Trata-se de uma dúvida comum entre aquelas pessoas que pretendem realizar um seguro de vida para seus entes queridos, uma vez que o seguro de vida tem como objetivo principal oferecer proteção econômica e financeira aos seus beneficiários em caso de falecimento do segurado.
Como o seguro de vida não é considerado herança em caso de falecimento do segurado, conforme prevê a legislação pertinente à matéria, consequentemente ele não entra no processo de inventário.
Aliás, a lei ainda é clara ao afirmar que o valor da indenização do seguro de vida não está sujeito às dívidas do segurado.
Portanto, a contratação de um seguro de vida pode ser uma boa opção para aquela pessoa preocupada em garantir aos seus entes queridos proteção patrimonial, impedindo que eles caiam em dívidas com a morte do provisor.
Além disso, como o seguro de vida não entra no inventário, os seus beneficiários não precisarão aguardar todo o trâmite de um processo de inventário para receber a indenização securitária.
Basta solicitar a abertura de sinistro junto à Seguradora responsável pelo seguro de vida do falecido, entregando toda a documentação solicitada pela mesma, que irá realizar a necessária análise para, estando em conformidade com as condições contratuais, efetuar o pagamento da indenização securitária aos beneficiários.
É preciso ainda ressaltar que o valor da indenização do seguro de vida também não sofrerá a incidência do imposto chamado ITCMD, uma vez que não entrará no processo de inventário.
Por isso, a contratação de um seguro de vida é essencial para proteger o patrimônio do segurado em caso de falecimento, trazendo aos seus beneficiários maior tranquilidade e segurança, tratando-se de uma grande ajuda em um momento tão difícil.
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